terça-feira, 27 de julho de 2010

LEI - DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Sancionada Lei que trata da Política dos Direitos da Criança
e do Adolescente com sete emendas de Nelmo Oliveira


Vereador ressalta que emendas foram discutidas com representantes de entidades envolvidas.

Foi promulgada na última semana a Lei Municipal nº. 5.824/10, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, sofreu 7 (sete) emendas no Legislativo, todas propostas pelo vereador Nelmo Oliveira, após reuniões com os órgãos envolvidos no assunto. De acordo com o vereador “Todas as emendas foram propostas no sentido de atender a pedidos do Conselho Tutelar, do COMDICA, e da própria Administração Municipal”.
Segundo referiu Oliveira “a complexidade do tema exigiu bastante diálogo com os órgãos envolvidos. Por isso, estivemos reunidos com o Conselho Tutelar, com representantes do COMDICA e com a Procuradoria Jurídica do Município, tudo antes de propormos as emendas, a fim de garantir que elas seriam boas para os envolvidos e para nossa comunidade”.

As Mudanças

As principais mudanças efetivadas na Lei pelas emendas dizem respeito à criação da gratificação pelo risco de vida dos Conselheiros e a criação de um adicional para o Conselheiro que for escolhido e designado Presidente do Conselho Tutelar.
Nelmo Oliveira informou ainda que com base no precedente aberto nesta Lei por uma das emendas propostas, estará encaminhando ao Executivo a indicação da criação do “adicional de risco de vida” como uma das vantagens previstas na Lei Municipal nº. 2.620/90 – Estatuto dos Servidores do Município, abrindo a possibilidade de adequação de outros servidores e cargos que também demandam essa vantagem, como os guardas de trânsito, por exemplo.

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