domingo, 10 de abril de 2011

Salário mínimo regional

O índice proposto pelo Governo do Estado é o maior dos últimos sete anos e é o primeiro passo para a recuperação do valor do piso, que na sua criação, em 2001, era 28% superior ao salário mínimo nacional. O governo já assumiu o compromisso de construir uma política permanente de reajuste, esse montante leva em conta os 1,2 milhão de trabalhadores do RS beneficiados nesses dois meses de antecipação com o aumento que elevará a primeira das quatro faixas salariais de R$ 546,57 para R$ 610,00.

Confira os novos valores das quatro faixas de remuneração do salário-mínimo regional:

R$ 610,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e motoboys.

R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; de fiação e de tecelagem; de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de voip, TV a cabo e similares.

R$ 638,20 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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