quinta-feira, 3 de março de 2011

ZONA RURAL



Emendas de Nelmo beneficiam Santa Rita,
Palomas, Pampeiro e Vila Thomaz Albornoz


As emendas criam duas novas modalidades de taxas de água e reduzem as do serviço de esgoto

O vereador Líder do PSB, Nelmo Oliveira, apresentou na última Sessão da Câmara três emendas ao Projeto de Lei nº. 01/2011, encaminhado pelo Executivo Municipal ao Legislativo a pedido do DAE. O texto original do Projeto altera uma Lei Municipal de 1990, revogando a isenção das taxas de água e esgotos concedidas há mais de 20 anos para todas as localidades da zona rural do Município. Segundo Nelmo Oliveira, “É compreensível que o Executivo Municipal precise encaminhar a revogação da isenção indiscriminada”. Nelmo justifica que na época em que a Lei foi elaborada nenhum gestor era responsabilizado por “renúncia de receitas”, o que agora é feito pelo Tribunal de Contas, sendo inclusive algumas espécies de isenção consideradas crime quando sua prática não se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro motivo para rever a isenção automática da zona rural, segundo observa o Legislador, é porque “... as próprias pessoas que residem na zona urbana muitas vezes consideram injusto que apenas por morar na zona rural todas as pessoas sejam isentas, independente da sua renda, da produção que as propriedades tenham, do número de imóveis que possuam etc”. Conforme enfatizou o Vereador, se o serviço é prestado da mesma forma e com a mesma qualidade que na zona urbana, a cobrança não é errada “da mesma forma que todos que residem aqui pagam”, inclusive para que se possa melhorar e ampliar as redes de distribuição da zona rural, justifica.

Respeito as diferenças locais
De acordo com Nelmo Oliveira, as emendas criam duas novas modalidades de taxas de água e reduzem as do serviço de esgoto. As novas modalidades são a “Domiciliar Social Rural” e a “Domiciliar Rural”. As emendas garantem que as pessoas residentes nas localidades rurais de Pampeiro, Santa Rita, Palomas e Vila Thomaz Albornoz paguem apenas 70% dos valores das taxas “domiciliar social” e “domiciliar” cobradas na zona urbana. Para Nelmo “... a redução nos valores obrigará as pessoas a comprovarem que se enquadram em uma das faixas, seja pela renda, seja pela metragem da casa ou por possuir apenas um imóvel, tornando a cobrança mais justa entre que aqueles que têm mais condições financeira e aqueles que têm menos”. Da mesma forma, justifica o Vereador “... não é possível que seja cobrado o mesmo valor na zona urbana e na zona rural. A diferença que há na infraestrutura, na renda das pessoas, na facilidade de acesso aos serviços, e até mesmo por serem em sua maioria áreas produtivas, autoriza que sejam criadas faixas diferentes para contemplar situações completamente diferentes”. Nelmo Oliveira finalizou referindo que espera pela aprovação da emenda pelos demais vereadores e também pela sanção do Projeto pelo Prefeito Wainer Machado com as emendas, uma vez que elas garantem o acréscimo de receita, revogando a isenção geral automática e indiscriminada anteriormente concedida, e também garantindo as pessoas residentes nas localidades rurais o direito de pagarem valores diferenciados dos praticados na zona urbana.

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